3) MEI e INSS: benefícios previdenciários
Pagando o DAS em dia, o MEI mantém cobertura do INSS e pode solicitar benefícios (quando cumprir requisitos).
Visão rápida (o que o MEI cobre)
- Salário-maternidade
- Auxílio por incapacidade temporária (doença/acidente)
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria por idade
- Auxílio-acidente (quando aplicável)
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Principais benefícios (detalhes rápidos)
Documentos + Meu INSS- Contribuições em dia
- Documentos do evento (ex.: certidão)
- Cadastro gov.br
Quando a pessoa fica temporariamente incapaz de trabalhar. Em geral envolve atestado/laudos e pode exigir perícia.
- Laudos/atestados com CID, data e assinatura
- Exames e relatórios médicos (se houver)
- Solicitar e acompanhar no Meu INSS
Para situações de incapacidade total e permanente para o trabalho (em geral depende de perícia).
Exige idade mínima + tempo mínimo de contribuição (regras gerais do INSS). Para o MEI, é comum o cálculo se basear no piso (salário mínimo), salvo complementações.
Proteção financeira aos dependentes em caso de falecimento do segurado. Exige comprovação e requerimento.
- Comprovação do óbito
- Vínculo/dependência
- Qualidade de segurado na data do evento
Benefício para dependentes, em situações específicas, conforme regras do INSS.
- DAS em atraso pode prejudicar qualidade de segurado e análise.
- Documentação fraca (atestados incompletos) costuma gerar exigência/indeferimento.
- Valor do benefício muitas vezes fica próximo ao piso, salvo regras e complementações.
Onde pedir (prático)
- Entrar no Meu INSS (login gov.br);
- Buscar o benefício (ex.: “salário-maternidade”);
- Anexar documentos e concluir o requerimento;
- Acompanhar andamento e responder exigências;
- Se precisar, ligar no 135 para orientação.
Requisitos (resumo “slide”)
Contribuição do MEI (lembrete)
- Pagar o DAS em dia (evita buracos no histórico);
- Em geral, o valor dos benefícios tende a ficar próximo ao piso;
- Em alguns cenários, pode existir complementação (estratégia previdenciária).